PROCONVE MAR-1: entenda a legislação

Desde o dia primeiro de janeiro de 2015, há em vigor a norma de controle de emissão poluentes PROCONVE MAR-1 (máquinas agrícolas e rodoviárias – 1),aprovada em 2011 através da RESOLUÇÃO N° 433 e publicada no DOU nº 134, de 14/07/2011.

As questões referentes a emissão de poluentes têm são debatidas e aprimoradas desde 1986, pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através do PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar de Veículos Automotores), estabelecendo uma série de normas, diretrizes e padrões legais para diferentes categorias de automotores.

São legislações parecidas com a americana Tier 3 e a europeia Stage IIIA, que exigem modificações nos motores e a utilização de diesel com menos teor de enxofre.

O que muda nas máquinas para atender as normas?

Controle eletrônico de Injeção: serve para garantir melhor pressão de injeção e melhor precisão no fluxo de combustível;

Recirculação do Gás de escapamento (EGR): tecnologia que deve ser adotada para que o gás do escapamento volte a câmara de combustão do motor, reduzindo a temperatura da combustão e a formação de dióxidos de nitrogênio. É necessário que junto a essa tecnologia haja um sistema de turbo alimentação.

Redução Catalítica Reduzida (SCR): nesse sistema, para que o processo esperado de redução aconteça, o reagente chamado Arla 32 é pulverizado no gás de escapamento para provocar uma reação química que neutralize a produção de NOx. Junto a ele deve haver um mecanismo de avalição chamado OBD (On-Board Diagnose), que registra a presença do reagente ou das falhas causadas pela sua não utilização. Esse mecanismo reduz a potência do motor caso haja baixo índice de Arla 32, e alerta o operador sobre a falta do componente através de indicadores no painel.

Ganhos com a manutenção

O fato de solicitar a utilização do diesel com menor índice de enxofre, já faz com que o veículo contenha parte do desgaste dos anéis, cilindros e de outros componentes do motor, e tenha menor deterioração do óleo lubrificante. Além disso, uma máquina que tenha implantado as tecnologias e mecanismos citados anteriormente apresenta melhor desempenho nas operações.

Implantação da norma

A implantação dessa norma entrou em vigor de forma escalonada. Em 2015 somente novas máquinas da construção civil entravam no critério, desde que tivessem potência igual ou superior a 37 kW (50 cv) até 560 kW (761 cv), em 2017 foi ampliado para máquinas da construção civil que tivessem de 19 kW (25 cv) até 560 kW (761 cv).

Somente em 2017 as máquinas agrícolas entraram na regulação, sendo que as mesmas deveriam ter potência igual ou superior a 75 kW (101 cv) até 560 kW (761 cv). Até 2019, esperasse incluir máquinas com potência igual ou superior a 19 kW (25 cv) até 75 kW (101 cv).

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